A telemedicina tem proporcionado diversos avanços no diagnóstico e tratamento de doenças. Seus benefícios são tantos que podem ser constatados em diversas maneiras:
- Trazendo mais agilidade após a realização dos exames, que podem ser enviados digitalmente de um centro de imagens ou clínica para o médico.
- Aumentando a qualidade e nitidez através de imagens digitais de alta resolução.
- Ampliando a capacidade de atendimento ao possibilitar, através das plataformas de telemedicina, que médicos de qualquer localidade analisem exames e emitam laudos digitais à distância.
- Prolongando a durabilidade, evitando imprevistos e reconvocação de pacientes por meio dos exames de imagem digital que não precisam ser carregados e armazenados como o filme.
Neste cenário, a radiologia é considerada uma das especialidades que mais utilizam a telemedicina.
Diante de todos os ganhos que a telerradiologia oferece, tornou-se necessário atualizar recomendações e adequações da prática da radiologia de acordo com as novas relações de trabalho e com os novos serviços que surgiram impulsionados pela tecnologia.
Por isso, em 2019, a publicação da RDC 330 veio trazer esclarecimentos, recomendações e atualizar as medidas que já existiam para nortear os profissionais que trabalham na área de radiologia.
Se você está buscando se atualizar sobre essa norma, acompanhe o texto até o fim. Nós apresentamos os principais pontos da RDC 330, quais mudanças ela provocou e todos os tópicos que você não deve deixar passar.
Por outro lado, antigas práticas vão se tornando obsoletas e são substituídas por novas modalidades que contribuem com melhores resultados diagnósticos ou que apresentam maior segurança para o profissional e cliente.
A RDC 330 e suas respectivas IN (Instruções Normativas), foram desenvolvidas para atender todas essas necessidades, contextualizando os princípios já estabelecidos para a elevação da cultura de proteção radiológica e da qualidade diagnóstica.
O que significa a sigla RDC?
A sigla RDC é uma abreviação para Resolução da Diretoria Colegiada. E neste caso, a de número 330, publicada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2019.
O que é RDC 330?
A RDC 330 é uma norma que traz as normas sobre o uso de raio-x para diagnóstico em todo o território nacional e as diretrizes básicas de proteção radiológica no âmbito da medicina e da odontologia.
A RDC 330 substitui a Portaria 453, de 1998. Sendo que, entre todas as mudanças provocadas pela nova RDC, a principal é que cada especialidade de diagnóstico por imagem ganhou Instruções Normativas de acordo com cada tecnologia:
- Radiologia convencional
- Mamografia
- Tomografia computadorizada
- Fluoroscopia e radiologia intervencionista
- Ultrassonografia
- Ressonância magnética
- Radiologia odontológica intraoral
- Radiologia odontológica extraoral
Qual o objetivo e finalidade da nova RDC 330?
O principal objetivo da RDC 330 é regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público. A resolução determina os requisitos sanitários básicos para os serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista.
No que abrange as instituições e serviços de maneira geral, no âmbito dos requisitos sanitários, a RDC 330 informa que as clínicas, centros de imagem e odontológicos devem deixar toda a documentação que garante a conformidade da clínica acessível à Vigilância Sanitária.
Dessa maneira, torna-se necessário que os responsáveis invistam em arquivos físicos ou sistemas informatizados, corretamente catalogados.
Entre os documentos necessários estão:
- Inventário dos aparelhos e produtos que podem precisar de proteção radiológica
- Relação nominal dos membros da equipe
- Projeto e memorial aprovado pela Vigilância Sanitária
- Registro de procedimentos operacionais realizados
- Normas, rotinas e outras informações que podem ser importantes
Vale destacar o que ainda segue igual a Portaria 453: a RDC 330 regulamenta que todos os Indivíduos Ocupacionalmente Expostos realizem treinamento de reciclagem em proteção radiológica anualmente.
Tal exigência e orientações acerca do treinamento aparecem no Programa de Educação Permanente, que faz parte da RDC 330.
Quais as principais diferenças entre a RDC 330 e a Portaria 453?
A grande mudança provocada com a RDC 330 em relação a Portaria 453, é que a regulamentação foi dividido em três documentos principais:
- Programa de Educação Permanente
- Programa de Garantia de Qualidade
- Plano de Proteção Radiológica
Tais divisão visam facilitar e tornar mais clara a divisão das responsabilidades de acordo com a área dos responsáveis: o primeiro para técnicos de radiologia, enfermagem e equipe de limpeza; o segundo normalmente assumido pela equipe de engenharia clínica; e o terceiro pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Segurança do Trabalho.
Outros pontos que merecem ser mencionados é que a RDC 330 mudo o limite de dose efetiva que tornava necessária investigação: o que antes era de 1,5 mSv passou a ser de 1.0 mSv.
A respeito do uso do dosímetro, ficou a cargo do serviço decidir se o mesmo será utilizado sob ou sobre o avental de chumbo, tendo ainda a possibilidade de utilizar dois dosímetros aplicados para estimar a dose efetiva em um indivíduo.
Por fim, na área de exames conhecida como comando fora da sala deixou de ser considerada uma área controlada caso não apresente níveis de dose no levantamento radiométrico compatível com a definida no Plano de Proteção Radiológica.
A nova RDC 330 veio para facilitar a compreensão e prática de acordo com as áreas e especialidades dentro das instituições que utilizam a tecnologia radiológica com fins de diagnóstico e terapêutico.
Para gestores e responsáveis, estar por dentro de todas as diretrizes da RDC 330 é fundamental, sendo um requisito para estar em acordo com a Vigilância Sanitária.
Utilize os documentos que separamos por especialidade radiológica e técnica, e certifique-se que a sua instituição está seguindo todas as normativas previstas pelo RDC 330.