O que prevê a norma CNEM n° 3.01 e como obter conformidade com as Diretrizes de Proteção Radiológica
Os diversos efeitos biológicos causados pela exposição à radiação ionizante obriga que todos os profissionais que trabalham expostos a ela tenham a proteção adequada.
Isso garante que os profissionais evitem complicações graves à saúde, ao mesmo tempo possibilita que fontes radioativas continuem sendo utilizadas em diversos processos na indústria, trazendo benefícios tanto no diagnóstico de doenças, quanto em outros setores.
Para que a indústria e os profissionais possam continuar utilizando fontes radioativas de forma segura, a CNEN estabeleceu normas que regulamentam a radioproteção.
A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), é um órgão que orienta, fiscaliza, licencia e planeja a produção de energia nuclear no Brasil, sendo necessário que empresas estejam em conformidade com o que prevê a regulamentação para que possam continuar funcionando de forma segura.
Abaixo, nós listamos as principais diretrizes de proteção básica que devem ser de domínio dos profissionais interessados.
Qual é a lei que regulamenta as diretrizes básicas de proteção radiológica?
A lei que regulamenta as diretrizes básicas de proteção radiológica é a norma 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica da CNEN. Ela estabelece todos os requisitos e obrigações para utilizar e manipular materiais radioativos com segurança, além de estabelecer requisitos para garantir segurança às pessoas expostas.
A norma CNEN 3.01 deve ser aplicada a todas as atividades que envolvem o manuseio, a produção, a utilização, a posse e transporte de materiais radioativos ou atividades relacionadas que podem envolver exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN.
É importante reforçar que a norma 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica não se aplica à serviços de radiodiagnóstico médico e odontológico, pois estas estão submetidas a regulamentação do Ministério da Saúde e Anvisa.
Quais as regras básicas de proteção radiológica previstas na norma 3.01
A norma 3.01 Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica traz uma série de diretrizes em uma material considerado mais enxuto, com cerca de 22 páginas.
Entre as responsabilidades gerais previstas na norma 3.01 para os titulares e empregadores estão:
- Implantar, implementar e documentar um sistema de proteção radiológica, em consonância com a natureza e extensão dos riscos associados com as práticas e intervenções sob sua responsabilidade, em conformidade com esta Norma e demais normas aplicáveis, estabelecidas pela CNEN.
- Determinar as medidas e os recursos necessários para garantir o cumprimento das diretrizes de proteção radiológica desta Norma, assegurar que os recursos sejam fornecidos e que essas medidas sejam implementadas corretamente.
- Rever, continuamente, tais medidas e recursos, identificar quaisquer falhas e deficiências na sua aplicação, corrigi-las e evitar suas repetições, bem como verificar regularmente se os objetivos de proteção radiológica estão sendo alcançados.
- Estabelecer mecanismos para facilitar a troca de informação e cooperação entre todas as partes interessadas com relação à proteção radiológica, incluindo a segurança das fontes.
- Manter os registros apropriados relativos ao cumprimento de suas responsabilidades.
- Tomar as ações necessárias para assegurar que os IOE estejam cientes de que sua segurança é parte integrante de um programa de proteção radiológica, no qual os IOE 10 possuem obrigações e responsabilidades tanto pela sua própria proteção como pela de terceiros.
O que não está previsto nas diretrizes da norma 3.01
a) Estão excluídas do escopo desta Norma quaisquer exposições cuja intensidade ou probabilidade de ocorrência não sejam suscetíveis ao controle regulatório, a critério da CNEN, ou aqueles casos que a CNEN vier a considerar que estas diretrizes não se aplicam.
b) As práticas de radiodiagnóstico médico e odontológico são regulamentadas por Portaria do Ministério da Saúde.
O que é um plano de proteção radiológica?
A fim de evitar todos os efeitos negativos da exposição à radiação ionizante no ambiente de trabalho e garantir a segurança de Indivíduos Ocupacionalmente Expostos, é necessário que indústrias e empresas tenham um serviço de Proteção Radiológica bem preparado.
Confira o que dizem as diretrizes que regulamentam a elaboração do plano de proteção radiológico no que se refere aos empregadores, abordando tópicos que vão além dos epis na radiologia:
- Conforme a norma, os titulares e empregadores de IOE são responsáveis pela proteção de indivíduos em atividades que envolvam exposições ocupacionais, devendo assegurar que os IOE ou indivíduos eventualmente expostos à radiação sejam tratados como indivíduos do público e recebam o mesmo nível de proteção.
- No caso do titular ou empregador terceirizar os serviços que envolvam ou possam envolver exposição de IOE a uma fonte de radiação, é de responsabilidade dele assegurar que o empregador esteja ciente de suas responsabilidades; que a instalação atende aos requisitos de proteção radiológica desta Norma; e prestar toda informação disponível, com relação à conformidade a esta Norma, que o empregador venha a requerer antes, durante ou após a contratação de tais serviços.
- Ainda é obrigatório que os titulares obtenham o histórico de exposição ocupacional de IOE terceirizados, além de outras informações que possam ser necessárias para fornecer proteção radiológica adequada e em conformidade com a Norma.
Obrigações dos IOEs segundo a norma 3.01
A norma 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica também prevê que Indivíduos Ocupacionalmente Expostos devem seguir regras e procedimentos aplicáveis à segurança e proteção radiológica especificados pelos empregadores e titulares.
Desta maneira, estão inclusos participação em treinamentos sobre proteção radiológica e capacitações para conduzir o trabalho de acordo com a Norma.
Também é necessário fornecer ao empregador ou titular quaisquer informações sobre seu trabalho, passado e atual, incluindo histórico de dose, que sejam pertinentes para assegurar tanto a sua proteção radiológica como a de terceiros;
Ainda em caráter individual, é necessário que o IOE forneça ao empregador ou ao titular a informação de ter sido ou estar sendo submetido a tratamento médico ou diagnóstico que utiliza radiação ionizante.
Também cabe ao IOE abster-se de quaisquer ações intencionais que possam colocá-los, ou a terceiros, em situações que contrariem os requisitos desta Norma.
Outras diretrizes relacionados ao trabalho são:
5.7.6 Os IOE devem comunicar ao empregador ou ao titular, tão logo seja possível, qualquer circunstância que não esteja, ou possa vir a não estar, em conformidade com esta Norma.
5.7.7 Os titulares e empregadores devem registrar qualquer comunicado recebido de um IOE identificando qualquer circunstância que não esteja, ou possa vir a não estar, em conformidade com esta Norma, e tomar as ações requeridas.
5.7.8 Os titulares devem relatar imediatamente à CNEN as situações em que os níveis de dose especificados para fins de notificação forem atingidos.
5.7.9 Compensações ou privilégios especiais para IOE não devem, em hipótese alguma, substituir os requisitos aplicáveis desta Norma.
5.7.10 Uma mulher ocupacionalmente exposta, ao tomar conhecimento da gravidez, deve notificar imediatamente esse fato ao seu empregador.
5.7.11 A notificação da gravidez não deve ser considerada um motivo para excluir uma mulher ocupacionalmente exposta do trabalho com radiação; porém o titular ou empregador, nesse caso, deve tomar as medidas necessárias para assegurar a proteção do embrião ou feto, conforme estabelecido na subseção 5.4.2.2 desta Norma.
Por trazer requisitos específicos que demandam esforço e tempo dos empregadores e profissionais, é comum que muitas empresas contratem um serviço de Proteção Radiológica capacitado para assegurar que todas as medidas estão sendo seguidas, estabelecendo protocolos primordiais para a saúde dos indivíduos.
Se você é gestor e tem dúvidas sobre como implementar, fiscalizar e garantir a continuidade das diretrizes na norma CNEM 3.01 na sua empresa, saiba que investir num serviço terceirizado pode ser determinante para sua instituição ficar em conformidade. Não deixe para depois!
Colocar a norma CNEM n° 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em prática é fundamental para que trabalhos e pesquisas que utilizam fontes radioativas possam continuar sendo realizados e trazendo diversos benefícios para a sociedade.